Decreto nº 8.019, de 18/11/1964

Texto Original

Dá denominação de Coronel Antônio David ao 2º Grupo Escolar de André Fernandes.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º - Fica atribuída a denominação de Coronel Antônio David ao 2º Grupo Escolar da cidade de André Fernandes.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça