Decreto nº 8.016, de 16/11/1964
Texto Atualizado
Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas Professor Francisco Lentz, da cidade de Caparaó.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei nº 2.610 de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de Professor Francisco Lentz, as Escolas Reunidas da cidade de Caparaó.
(Vide art. 1º do Decreto nº 40.223, de 28/12/1998.)
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça
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Data da última atualização: 25/8/2017.