Decreto nº 8.013, de 16/11/1964

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar com a denominação de Joaquim Bartolomeu Pedrosa as Escolas Reunidas de Fervedouro, município de Carangola.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar com a denominação de Joaquim Bartolomeu Pedrosa, as Escolas Reunidas de Fervedouro, município de Carangola.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça