Decreto nº 8.012, de 16/11/1964

Texto Atualizado

Dá denominação de “Dom Francisco Silva às Escolas Reunidas da cidade de Espírito Santo do Dourado.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1961 (Código do Ensino Primário), decreta:

Art. 1º – Fica atribuída a denominação de Dom Francisco Silva às Escolas Reunidas da cidade de Espírito Santo do Dourado.

(Vide alteração citada pelo Decreto nº 9.119, de 7/12/1965.)

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 16 de novembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

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Data da última atualização: 25/8/2017.