Decreto nº 8.012, de 16/11/1964
Texto Original
Dá denominação de “Dom Francisco Silva às Escolas Reunidas da cidade de Espírito Santo do Dourado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1961 (Código do Ensino Primário), decreta:
Art. 1º – Fica atribuída a denominação de Dom Francisco Silva às Escolas Reunidas da cidade de Espírito Santo do Dourado.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 16 de novembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça