Decreto nº 8.008, de 16/11/1964
Texto Original
Dá ao Fórum de Espinosa a denominação de José Cangussu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º – Fica denominado José Cangussu o Fórum da comarca de Espinosa.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 16 de novembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Geraldo Martins Silveira