Decreto nº 8.008, de 16/11/1964

Texto Original

Dá ao Fórum de Espinosa a denominação de José Cangussu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º – Fica denominado José Cangussu o Fórum da comarca de Espinosa.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 16 de novembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Geraldo Martins Silveira