Decreto nº 8.003, de 13/11/1964

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$ 3.800.000,00 a dotações da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º, da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil cruzeiros) às seguintes dotações do orçamento vigente da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico.

Gabinete do Secretário:

179-50-8070 - Diárias de viagens - Cr$ 800.000,00.

179-37-8072 - Máquinas de escritórios, móveis e utensílios - Cr$ 3.000.000,00.

Total - Cr$ 3.800.000,00.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Os Secretários de Estado da Fazenda, do Desenvolvimento Econômico e de Administração assim o tenham entendido e façam executar.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Darcy Bessone de Oliveira Andrade

Miguel Augusto Gonçalves

Paulo Neves de Carvalho