Decreto nº 8.002, de 13/11/1964
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cr$ 35.000.000,00 a dotações da Secretaria de Estado da Saúde.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º, da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros) às seguintes dotações do orçamento vigente da Secretaria de Estado da Saúde:
Departamento Administrativo
262-20-8403 - Acessórios para veículos - Cr$ 5.000.000,00.
Estabelecimentos Hospitalares subordinados ao Departamento de Assistência Neuropsiquiátrica
266-10-8413 - Roupa de cama e mesa - Cr$ 30.000.000,00.
Total - Cr$ 35.000.000,00.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Os Secretários de Estado da Fazenda, Saúde e Administração assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Salim Teófilo Nacur
Miguel Augusto Gonçalves
Paulo Neves de Carvalho