Decreto nº 8.002, de 13/11/1964

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$ 35.000.000,00 a dotações da Secretaria de Estado da Saúde.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º, da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros) às seguintes dotações do orçamento vigente da Secretaria de Estado da Saúde:

Departamento Administrativo

262-20-8403 - Acessórios para veículos - Cr$ 5.000.000,00.

Estabelecimentos Hospitalares subordinados ao Departamento de Assistência Neuropsiquiátrica

266-10-8413 - Roupa de cama e mesa - Cr$ 30.000.000,00.

Total - Cr$ 35.000.000,00.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Os Secretários de Estado da Fazenda, Saúde e Administração assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Salim Teófilo Nacur

Miguel Augusto Gonçalves

Paulo Neves de Carvalho