Decreto nº 8.000, de 13/11/1964
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cr$ 76.400.000,00 a dotações da Secretaria de Estado da Fazenda.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 76.400.000,00 (setenta e seis milhões e quatrocentos mil cruzeiros) às seguintes dotações do orçamento vigente da Secretaria de Estado da Fazenda:
Assessoria de Orçamento, Organização e Controle:
212-39-8072 - Veículos - Cr$ 38.000.000,00.
Departamento de Compras e Fiscalização:
214-20-8093 - Acessórios para veículos - Cr$ 6.000.000,00.
Delegacias Regionais da Fazenda:
231-27-8124 - Encarregados diversos - Cr$ 2.400.000,00.
231-39-8122 - Veículos - Cr$ 30.000.000,00.
Total - Cr$ 76.400.000,00.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Os Secretários de Estado da Fazenda e de Administração assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Sousa
Paulo Neves de Carvalho