Decreto nº 7.999, de 13/11/1964
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cr$ 18.070.000,00 a dotações da Secretaria de Estado do Interior e Justiça.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com disposto no artigo 5º, da Lei nº 990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 18.070.000,00 (dezoito milhões e setenta mil cruzeiros) às seguintes dotações do orçamento vigente da Secretaria de Estado do Interior e Justiça:
Gabinete do Secretário
241-25-8044 - Despesas eventuais - Cr$ 2.000.000,00.
241-50-8040 - Diárias de viagens - Cr$ 2.000.000,00.
Estabelecimentos Correcionais e Penais subordinados ao Departamento de Justiça
246-02-8253 - Drogas e medicamentos - Cr$ 3.600.000,00.
Estabelecimentos Hospitalares-Penais subordinados ao Departamento de Justiça
247-31-8412 - Aparelhagem e equipamentos - Cr$ 1.000.000,00.
Ministério Público
248-08-8014 - Despesas de publicações e de assinaturas de jornais, recortes e revistas - Cr$ 470.000,00.
Estabelecimentos de Ensino e Assistência Social, subordinados ao Departamento Social do Menor
251-20-8293 - Acessórios para veículos - Cr$ 2.000.000,00.
251-39-8292 - Veículos - Cr$ 7.000.000,00.
Total - Cr$ 18.070.000,00.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Os Secretários de Estado da Fazenda, do Interior e Justiça e de Administração assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Geraldo Martins da Silveira
Miguel Augusto Gonçalves
Paulo Neves de Carvalho