Decreto nº 7.998, de 13/11/1964
Texto Original
Abre o crédito suplementar de 29.500.000,00 às dotações do Departamento Estadual de Informações.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 29.500.000,00 (vinte e nove milhões e quinhentos mil cruzeiros) às seguintes dotações do orçamento vigente do Departamento Estadual de Informações:
101-35-8073 - Materiais de laboratórios - Cr$ 3.000.000,00.
101-39-8072 - Veículos - Cr$ 26.000,000,00.
101-50-8070 - Diárias de viagens - Cr$ 500.000,00.
Total - Cr$ 29.500.000,00.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Os Secretários de Estado da Fazenda e de Administração assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende
Miguel Augusto Gonçalves
Paulo Neves de Carvalho