Decreto nº 7.997, de 13/11/1964
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00 a dotação do Gabinete Civil do Governador.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) à dotação 022-11-8023 “Vestuário e calçados”, do orçamento vigente do Gabinete Civil do Governador.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Os Secretários de Estado da Fazenda do Governo e de Administração assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende
Miguel Augusto Gonçalves
Paulo Neves de Carvalho