Decreto nº 7.994, de 11/11/1964
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cr$ 2.638.100,00 a dotações do Poder Judiciário.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1964, decreta:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 2.638.100,00 (dois milhões, seiscentos e trinta e oito mil e cem cruzeiros) às seguintes dotações do orçamento vigente do Poder Judiciário:
Tribunal de Justiça Militar:
334-20-8013 - Acessórios de veículos - Cr$ 300.000,00.
Justiça de Primeira Instância:
340-08-8014 - Despesas de publicações e de assinaturas de jornais, recortes e revistas - Cr$ 457.100,00.
340-61-8014 - Serviços de conservação, limpeza e higiene - Cr$ 381.000,00.
Juizado de Menores de Belo Horizonte:
342-20-8013 - Acessórios para veículos - Cr$ 1.500.000,00.
Total: Cr$ 2.638.100,00.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Os Secretários de Estados da Fazenda e de Administração assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza
Geraldo Martins da Silveira