Decreto nº 7.993, de 10/11/1964

Texto Original

Dá ao Fórum de Itaúna a denominação de Desembargador Mário Matos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º – Fica denominado Desembargador Mário Matos o Fórum da comarca de Itaúna.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 10 de novembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Geraldo Martins Silveira