Decreto nº 7.990, de 10/11/1964
Texto Original
Dá denominação de Pedro Lino Filho
às Escolas Combinadas Logradouro,
município de Martinho Campos.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, item II e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º - Fica atribuída a denominação de Pedro Lino Filho às Escolas Combinadas de Logradouro, município de Martinho Campos.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Antônio Aureliano Chaves de Mendonça
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, item II e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º - Fica atribuída a denominação de Pedro Lino Filho às Escolas Combinadas de Logradouro, município de Martinho Campos.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Antônio Aureliano Chaves de Mendonça