Decreto nº 7.989, de 10/11/1964
Texto Original
Dá denominação de João Pereira Brandão às Escolas Reunidas de Varjão, município de São Gonçalo do Abaeté.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Art. 1º – Fica atribuída a denominação de João Pereira Brandão às Escolas Reunidas de Varjão, município de São Gonçalo do Abaeté.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça