Decreto nº 7.972, de 29/10/1964

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação as Escolas Reunidas Professor Ernesto de Melo Brandão, de Granada, município de Abre Campo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o art. 12, itens I e II, e de acordo com o disposto no art. 32, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas Professor Ernesto de Melo Brandão, de Granada, município de Abre Campo.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Paulo Diniz Chagas