Decreto nº 7.965, de 29/10/1964
Texto Original
Dá denominação de Nossa Senhora da Piedade, as Escolas Combinadas de Turvolândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acôrdo com o artigo 27, ambos do Código do Ensino Primário, decreta:
Art. 1º – Fica atribuída a denominação de Nossa Senhora da Piedade ás Escolas Combinadas de Turvolândia.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Paulo Diniz Chagas