Decreto nº 7.965, de 29/10/1964

Texto Original

Dá denominação de Nossa Senhora da Piedade, as Escolas Combinadas de Turvolândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acôrdo com o artigo 27, ambos do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1º – Fica atribuída a denominação de Nossa Senhora da Piedade ás Escolas Combinadas de Turvolândia.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Paulo Diniz Chagas