Decreto nº 7.959, de 29/10/1964

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas Luiz de Melo Viana Sobrinho, da cidade de Paraguaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar com a denominação de Luiz de Melo Viana Sobrinho, as Escolas Reunidas da cidade de Paraguaçu.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Paulo Diniz Chagas