Decreto nº 7.959, de 29/10/1964
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas Luiz de Melo Viana Sobrinho, da cidade de Paraguaçu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar com a denominação de Luiz de Melo Viana Sobrinho, as Escolas Reunidas da cidade de Paraguaçu.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Paulo Diniz Chagas