Decreto nº 7.953, de 29/10/1964

Texto Original

Cria um Grupo Escolar com a denominação de Dr. Manoel Esteves Otoni, na cidade de Carlos Chagas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com os artigos 27 e 33 e seu parágrafo único, todos a Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar Dr. Manoel Esteves Otoni, na cidade de Carlos Chagas.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário e, principalmente, o Decreto nº 7.584, de trinta de abril de mil novecentos e sessenta e quatro.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de outubro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Paulo Diniz Chagas