Decreto nº 7.953, de 29/10/1964
Texto Original
Cria um Grupo Escolar com a denominação de Dr. Manoel Esteves Otoni, na cidade de Carlos Chagas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com os artigos 27 e 33 e seu parágrafo único, todos a Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:
Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar Dr. Manoel Esteves Otoni, na cidade de Carlos Chagas.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário e, principalmente, o Decreto nº 7.584, de trinta de abril de mil novecentos e sessenta e quatro.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de outubro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Paulo Diniz Chagas