Decreto nº 7.947, de 26/10/1964

Texto Original

Cria um Grupo Escolar com a denominação de Professor Melo Teixeira, na cidade de Lagoa Santa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar Professor Melo Teixeira, na cidade de Lagoa Santa.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Governo do Estado, em Lagoa Santa, aos 26 de outubro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Paulo Diniz Chagas