Decreto nº 7.944, de 23/10/1964

Texto Atualizado

Cria um Grupo Escolar com a denominação de “Antônio Jacinto Pimenta”, na cidade de Teófilo Otôni.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com os artigos 27 e 33 e seu parágrafo único, todos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar “Antônio Jacinto Pimenta”, na cidade de Teófilo Otôni.

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 32.379, de 27/12/1990.)

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 23 de outubro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Paulo Diniz Chagas

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Data da última atualização: 11/5/2017.