Decreto nº 7.934, de 20/10/1964
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação as Escolas Reunidas “Honório Guimarães”, da cidade de Uberlândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Art. 1º – Ficam transformados em Grupo Escolar com a mesma denominação, As Escolas Reunidas “Honório Guimarães”, da cidade de Uberlândia.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de outubro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Paulo Diniz Chagas