Decreto nº 7.934, de 20/10/1964

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação as Escolas Reunidas “Honório Guimarães”, da cidade de Uberlândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1º – Ficam transformados em Grupo Escolar com a mesma denominação, As Escolas Reunidas “Honório Guimarães”, da cidade de Uberlândia.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de outubro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Paulo Diniz Chagas