Decreto nº 7.926, de 15/10/1964

Texto Original

Faz lotação de Escrivão.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 3º, da Lei n. 2.876, de 4 de outubro de 1963,

Decreta:

Art. 1º – Fica lotado, a pedido, na Coletoria Estadual de Sete Lagoas, classificada no Grupo I, Demétrio Assis Abreu, Escrivão, padrão X, atualmente lotado na Coletoria Estadual de Curvelo, classificada no Grupo I.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 15 de outubro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

Paulo Neves de Carvalho