Decreto nº 7.912, de 13/10/1964
Texto Original
Outorga de Mandato ao Ginásio Nossa Senhora do Carmo, de Juiz de Fora, para ministrar o ensino normal do ciclo colegial.
O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 8.530, de 2 de janeiro de 1946 (Lei Orgânica do Ensino Normal) e Decreto nº 6.879, de 13 de março de 1963,
Decreta:
Art. 1º - Fica outorgado mandato ao Ginásio Nossa Senhora do Carmo, de Juiz de Fora, para ministrar o ensino normal do ciclo colegial.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 13 de outubro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Paulo Diniz Chagas