Decreto nº 7.911, de 12/10/1964
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cr$ 1.955.000,00 a dotações do Tribunal de Contas do Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 1.955.000,00 (hum milhão, novecentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros) às dotações abaixo relacionadas do orçamento vigente do Tribunal de Contas do Estado:
011-00-8073 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$ 250.000,00.
011-04-8073 - Gêneros de alimentação - Cr$ 100.000,00.
011-06-8073 - Materiais de expediente, papelaria e tipografia - Cr$ 900.000,00.
011-07-8073 - Materiais de refeitório e cozinha - Cr$ 30.000,00.
011-11-8073 - Vestuário e calçados - Cr$ 360.000,00.
011-20-8073 - Acessórios para veículos - Cr$ 75.000,00.
011-03-8074 - Despesas de força e luz - Cr$ 240.000,00.
Total - Cr$ 1.955.000,00.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Os Secretários de Estado da Fazenda e de Administração assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de outubro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza
Geraldo Martins Silveira
Paulo Neves de Carvalho