Decreto nº 7.907, de 12/10/1964

Texto Original

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, terrenos necessários à construção da subestação de energia elétrica da cidade de Santa Cruz do Escalvado, município de Santa Cruz do Escalvado, comarca de Ponte Nova.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com o art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21/6/1941 e para cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 828, de 14/12/1951, decreta:

Art. 1º - Para o fim de serem desapropriados, mediante acordo ou judicialmente, para construção da subestação de energia elétrica da cidade de Santa Cruz do Escalvado, neste Estado, são declarados de utilidade pública os terrenos pertencentes a Sebastião Bortolim e outros, situados na cidade e município de Santa Cruz do Escalvado, comarca de Ponte Nova, discriminados no artigo seguinte.

Art. 2º - Os terrenos, ora declarados de utilidade pública, constam de uma área de 2.500 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), com as seguintes características e confrontações: partindo do marco nº 1, cravado em um canto de uma casa existente, segue em linha reta com o rumo de 50° (cinqüenta graus) SO, na distância de 44,30 m (quarenta e quatro metros e trinta centímetros), até encontrar o marco nº 2, ponto inicial dos terrenos da subestação; desse ponto, inflete à esquerda com um ângulo de 90° (noventa graus) e segue em linha reta com o rumo de 30° (trinta graus) SE, na distância de 50 m (cinqüenta metros), até encontrar o marco nº 3; deste ponto, inflete à direita com um ângulo de 90° (noventa graus) e segue em linha reta com o rumo de 60° (sessenta graus) SO, na distância de 50 m (cinqüenta metros), até encontrar o marco nº 4; desse ponto, inflete à direita com um ângulo de 90° (noventa graus) e segue em linha reta com o rumo de 30° (trinta graus) NO, na distância de 50 m (cinqüenta metros), até encontrar o marco nº 5; desse ponto, inflete à direita com um ângulo de 90° (noventa graus) e segue em linha reta com o rumo de 60° (sessenta graus) NE, na distância de 50 m (cinqüenta metros), até encontrar o marco nº 2, ponto inicial da descrição perimétrica, confrontando em todos os lados com terrenos de Sebastião Bortolim e outros.

Art. 3º - A sociedade de economia mista denominada CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS, S.A. (CEMIG), fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação da área de terreno descrita no artigo anterior.

Art. 4º - É declarada a urgência da desapropriação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de outubro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende