Decreto nº 7.904, de 09/10/1964

Texto Original

Outorga mandato ao Ginásio Santa Luzia, de Santa Luzia, para ministrar o ensino normal do ciclo colegial.

O Governo do Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 8.530, de 2 de janeiro de 1946 (Lei Orgânica do Ensino Normal) e Decreto nº 6.879, de 13 de março de 1963, decreta:

Art. 1º - Fica outorgado mandato ao Ginásio Santa Luzia, de Santa Luzia, para ministrar o ensino normal do ciclo colegial.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de outubro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Paulo Diniz Chagas