Decreto nº 7.901, de 05/10/1964

Texto Original

Outorga de mandato ao Ginásio Sagrada Família, desta Capital, para ministrar o ensino normal de ciclo colegial.

O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 8.530, de 2 de janeiro de 1946 (Lei Orgânica do Ensino Normal) e Decreto nº 6.879, de 13 de março de 1963.

Decreta:

Art. 1º - Fica outorgado mandato ao Ginásio Sagrada Família, desta Capital, para ministrar o ensino normal de ciclo colegial.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 5 de outubro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Paulo Diniz Chagas