Decreto nº 7.895, de 01/10/1964

Texto Original

Cria um Grupo Escolar junto à Escola do Senai, em Usiminas, município de Ipatinga, denominada Dom Helvécio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Art. 1º – Fica criado um Grupo Escolar junto à Escola do Senai, em Usiminas, município de Ipatinga, denominado Dom Helvécio.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de outubro de 1964.

José de Magalhães Pinto

Paulo Diniz Chagas