Decreto nº 7.894, de 01/10/1964
Texto Original
Dá denominação de Professora Leopoldina Barros Drumond, à Escola Singular de Esmeraldas de Ferros (ex-Esmeraldas), em cidade de Ferros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:
Art. 1º – Fica atribuída a denominação de Professora Leopoldina Barros Drumond, à Escola Singular de Esmeraldas de Ferros (ex-Esmeraldas), da cidade de Ferros.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de outubro de 1964.
José de Magalhães Pinto
Paulo Diniz Chagas