Decreto nº 7.892, de 01/10/1964

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar com a mesma denominação, as Escolas Reunidas Padre Júlio Maria de Santana do Taboleiro, município de Raul Soares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, Item I, e de acordo com o disposto no artigo 32 ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário).

DECRETA:

Art. 1º – Ficam transformados em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas Padre Júlio Maria, de Santana do Taboleiro, município de Raul Soares.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de outubro de 1964.

José de Magalhães Pinto

Paulo Diniz Chagas