Decreto nº 7.888, de 29/09/1964
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cr$181.650.000,00 a diversas dotações da Secretaria de Estado da Agricultura.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 6º da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$181.650.000,00 (cento e oitenta e um milhões, seiscentos e cinquenta mil cruzeiros) às dotações abaixo relacionadas do orçamento vigente da Secretaria da Agricultura:
Departamento Administrativo:
152-00-8073 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$450.000,00.
152-06-8073 - Materiais de expediente, papelaria e tipografia - Cr$2.000.000,00.
152-11-8073 - Vestuário e calçado - Cr$6.000.000,00.
152-20-8073 - Acessórios para veículos - Cr$400.000,00.
152-03-8074 - Despesas de força e luz - Cr$19.500.000,00.
Departamento de Comércio:
154-00-8693 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$4.000.000,00.
154-06-8693 - Materiais de expediente, papelaria e tipografia - Cr$400.000,00.
154-20-8693 - Acessórios para veículos - Cr$2.200.000,00.
Feira Permanente de Amostras:
158-00-8553 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$250.000,00.
Junta Comercial:
159-06-8073 - Materiais de expediente, papelaria e tipografia - Cr$1.200.000,00.
159-37-8072 - Máquinas de escritório, móveis e utensílios - Cr$1.200.000,00.
Departamento de Ensino Técnico:
160-00-8573 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$250.000,00.
160-20-8573 - Acessórios para veículos - Cr$150.000,00.
Estabelecimentos de Ensino e Assistência Social Subordinados ao Departamento de Ensino Técnico:
161-00-8323 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$250.000,00.
161-01-8323 - Combustíveis para uso doméstico - Cr$2.700.000,00.
161-03-8323 - Forragens e ferragens - Cr$100.000,00.
161-04-8323 - Gêneros de alimentação - Cr$30.000.000,00.
161-22-8323 - Materiais de conservação, profilaxia, limpeza e higiene - Cr$900.000,00.
Departamento de Produção Animal:
164-00-8523 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$16.000.000,00.
Estabelecimentos Experimentais de Criação:
165-00-8523 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$3.000.000,00.
165-03-8523 - Forragens e ferragens - Cr$5.000.000,00.
Departamento de Produção Vegetal:
166-00-8513 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$30.000.000,00.
166-20-8513 - Acessórios para veículos - Cr$5.000.000,00.
Estabelecimentos Experimentais de Agricultura subordinados ao Departamento da Produção Vegetal:
167-00-8513 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$12.000.000,00.
Departamento de Terras Matas e Colonização:
168-85-93 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$2.500.000,00.
Instituto Agronômico:
169-00-8573 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$18.000.000,00.
169-01-8573 - Combustíveis para uso doméstico - Cr$200.000,00.
Instituto de Laticínios Cândido Tostes:
170-00-8523 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$2.000.000,00.
170-01-8523 - Combustíveis para uso doméstico - Cr$2.500.000,00.
170-02-8523 - Drogas e medicamentos - Cr$1.000.000,00.
170-04-8523 - Gêneros de alimentação - Cr$8.300.000,00.
170-05-8523 - Materiais de acondicionamento - Cr$900.000,00.
170-10-8523 - Roupa de cama e mesa - Cr$400.000,00.
170-11-8523 - Vestuário e calçado - Cr$200.000,00.
Instituto de Zootecnia:
172-00-8573 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$1.200.000,00.
Serviço de Estatística da Produção:
173-06-8073 - Materiais de expediente, papelaria e tipografia - Cr$300.000,00.
Serviço de Radiodifusão:
174-00-8623 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$1.200.000,00.
Total: Cr$181.650.000,00.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Os Secretários de Estado da Fazenda, da Agricultura e de Administração assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 1964
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza
José de Alendar Carneiro Viana