Decreto nº 7.887, de 29/09/1964

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$168.950.000,00 a dotações da Secretaria de Estado da Fazenda.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 6º da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$168.950.000,00 (cento e sessenta e oito milhões, novecentos e cinquenta mil cruzeiros) às dotações abaixo relacionadas do orçamento vigente da Secretaria de Estado da Fazenda:

Gabinete do Secretário:

211-00-8043 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$800.000,00.

Assessoria de Orçamento, Organização e Controle:

212-00-8073 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$800.000,00.

212-06-8073 - Materiais de expediente, papelaria e tipografia - Cr$3.000.000,00.

212-39-8072 - Veículos - Cr$7.500.000,00.

Departamento Administrativo:

213-00-8093 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$500.000,00.

213-06-8093 - Materiais de expediente, papelaria e tipografia - Cr$30.000.000,00.

213-20-8093 - Acessórios para veículos - Cr$400.000,00.

213-03-8094 - Despesas de força e luz - Cr$8.000.000,00.

Departamento de Compras e Fiscalização:

214-00-8093 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$8.100.000,00.

214-06-8093 - Materiais de expediente, papelaria e tipografia - Cr$3.000.000,00.

214-20-8093 - Acessórios para veículos - Cr$7.500.000,00.

214-22-8093 - Materiais de conservação, profilaxia, limpeza e higiene - Cr$1.000.000,00.

214-37-8092 - Máquinas de escritório, móveis e utensílios - Cr$5.600.000,00.

Departamento de Contagem de Tempo:

215-00-8073 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$250.000,00.

Departamento da Despesa Fixa:

216-00-8073 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$250.000,00.

216-37-8072 - Máquinas de escritório, móveis e utensílios - Cr$18.000.000,00.

Departamento de Mecanografia:

217-00-8073 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$250.000,00.

217-06-8073 - Materiais de expediente, papelaria e tipografia - Cr$18.000.000,00.

Delegacia do Estado de Minas Gerais, em São Paulo:

219-00-8133 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$300.000,00.

Delegacia do Estado de Minas Gerais, em Vitória:

220-00-8133 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$300.000,00.

Contadoria Geral do Estado (Gabinete do Contador):

221-00-8073 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$500.000,00.

Departamento de Apuração de Contas:

222-00-8073 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$250.000,00.

Departamento de Execução Contábil:

223-00-8073 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$250.000,00.

223-06-8073 - Materiais de expediente, papelaria e tipografia - Cr$5.000.000,00.

Departamento de Execução Orçamentária:

224-00-8073 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$250.000,00.

Diretoria de Rendas (Gabinete do Diretor):

226-00-8103 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$2.000.000,00.

Departamento de Imposto Sobre Vendas e Consignações:

227-00-8123 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$250.000,00.

Departamento de Orientação e Fiscalização:

228-00-8133 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$2.000.000,00.

Departamento de Tributos Diversos:

229-00-8133 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$300.000,00.

Delegacias Regionais da Fazenda:

231-00-8123 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$15.000.000,00.

Postos de Fiscalização:

232-00-8123 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$9.000.000,00.

Coletorias:

233-06-8113 - Materiais de expediente, papelaria e tipografia - Cr$20.000.000,00.

Diretoria do Tesouro:

234-00-8093 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$250.000,00.

Serviço do Patrimônio:

237-00-8093 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$250.000,00.

237-20-8093 - Acessórios para veículos - Cr$100.000,00.

Total - Cr$168.950.000,00.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Os Secretários de Estado da Fazenda e de Administração assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 1964

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Souza