Decreto nº 7.884, de 25/09/1964
Texto Original
Faz lotação de Auxiliares Técnicos de Arrecadação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 3º e seu § 1º, da Lei nº 2.876, de 4 de outubro de 1963,
Decreta:
Art. 1º - Ficam lotados nas Coletorias Estaduais abaixo relacionadas os seguintes Auxiliares Técnicos de Arrecadação, da Carreira de Exatores:
- 5ª, Juiz de Fora, do Grupo I: Paulo Aleixo, padrão “T”, atualmente lotado na 4ª Coletoria Estadual de Juiz de Fora.
- Vespasiano, do Grupo II: Lívio Múcio Conrado Silva, padrão “T”, atualmente lotado na Coletoria de Barão de Cocais.
- 1ª, Uberaba, Gilberto Rodrigues da Cunha, padrão “T”, atualmente lotado na 2ª Coletoria Estadual de Uberaba.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de setembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza