Decreto nº 7.884, de 25/09/1964

Texto Original

Faz lotação de Auxiliares Técnicos de Arrecadação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 3º e seu § 1º, da Lei nº 2.876, de 4 de outubro de 1963,

Decreta:

Art. 1º - Ficam lotados nas Coletorias Estaduais abaixo relacionadas os seguintes Auxiliares Técnicos de Arrecadação, da Carreira de Exatores:

- 5ª, Juiz de Fora, do Grupo I: Paulo Aleixo, padrão “T”, atualmente lotado na 4ª Coletoria Estadual de Juiz de Fora.

- Vespasiano, do Grupo II: Lívio Múcio Conrado Silva, padrão “T”, atualmente lotado na Coletoria de Barão de Cocais.

- 1ª, Uberaba, Gilberto Rodrigues da Cunha, padrão “T”, atualmente lotado na 2ª Coletoria Estadual de Uberaba.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de setembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Souza