Decreto nº 7.880, de 25/09/1964
Texto Original
Cria um Grupo Escolar com a denominação de José Paranaíba, na cidade de Santa Vitória.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, ítens I e II, e de acordo com os artigos 27 e 33 e seu parágrafo único, todos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar José Paranaíba, na cidade de Santa Vitória.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 25 de setembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Paulo Diniz Chagas