Decreto nº 7.879, de 25/09/1964

Texto Original

Cria um Grupo Escolar com a denominação de Dr. José Januário Carneiro, na cidade de Ubá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 12, itens I e II, e de acordo com o disposto no art. 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar com a denominação de Dr. José Januário Carneiro, na cidade de Ubá.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Paulo Diniz Chagas