Decreto nº 7.877, de 24/09/1964

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$1.822.180.000,00 a dotações da Secretaria de Estado da Saúde.

O Governador do estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$1.822.180.000,00 (hum bilhão, oitocentos e vinte dois milhões e cento e oitenta mil cruzeiros) às dotações abaixo relacionadas do orçamento vigente da Secretaria de Estado da Saúde:

Gabinete do Secretário:

261-00-8403 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$900.000,00.

Departamento Administrativo:

262-00-8403 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$10.000.000,00.

262-01-8403 - Combustíveis para uso doméstico - Cr$300.000,00.

262-06-8408 - Materiais de expediente, papelaria e tipografia - Cr$2.000.000,00.

262-11-8403 - Vestuário e calçados - Cr$3.000.000,00.

262-20-8403 - Acessórios para veículos - Cr$3.000.000,00.

262-03-8404 - Despesas de força e luz - Cr$16.380.000,00.

Departamento de Assistência Médico-Social:

263-01-8403 - Combustíveis para uso doméstico - Cr$150.000,00.

263-22-8403 - Materiais de conservação, profilaxia, limpeza e higiene - Cr$200.000,00.

Estabelecimentos Hospitalares subordinados ao Departamento de Assistência Médico-Social:

264-01-8413 - Combustíveis para uso doméstico - Cr$2.000.000,00.

264-11-8413 - Vestuário e calçados - Cr$600.000,00.

264-22-8413 - Materiais de conservação, profilaxia, limpeza e higiene - Cr$1.200.000,00.

Estalecimentos Hospitalares subordinados ao Departamento de Assistência Neuropsiquiátrica:

266-00-8413 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$2.000.000,00.

266-01-8413 - Combustíveis para uso doméstico - Cr$15.000.000,00.

266-04-8413 - Gêneros de alimentação - Cr$400.000.000,00.

266-06-8413 - Materiais de expediente, papelaria e tipografia - Cr$250.000,00.

266-22-8413 - Materiais de conservação, profilaxia, limpeza e higiene - Cr$6.000.000,00.

266-31-8413 - Materiais de agricultura - Cr$300.000,00.

Departamento de Demografia e Educação Sanitária:

267-00-8473 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$250.000,00.

Departamento de Engenharia Sanitária:

268-00-8473 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$300.000,00.

268-06-8473 - Materiais de expediente, papelaria e tipografia - Cr$200.000,00.

Departamento de Fiscalização do Exercício Profissional:

269-06-8463 - Materiais de expediente, papelaria e tipografia - Cr$200.000,00.

Departamento de Lepra:

270-00-8403 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$2.000.000,00.

270-06-8403 - Materiais de expediente, papelaria e tipografia - Cr$250.000,00.

270-11-8403 - Vestuário e calçados - Cr$600.000,00.

270-20-8403 - Acessórios para veículos - Cr$1.000.000,00.

Dispensários Regionais e Itinerantes Subordinados ao Departamento de Lepra:

271-00-8423 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$3.300.000,00.

271-01-8423 - Combustíveis para uso doméstico - Cr$1.000.000,00.

Estabelecimentos Hospitalares Subordinados ao Departamento de Lepra:

272-00-8413 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$6.000.000,00.

272-01-8413 - Combustíveis para uso doméstico - Cr$32.000.000,00.

274-04-8413 - Gêneros de alimentação - Cr$450.000.000,00.

272-10-8413 - Roupa de cama e mesa - Cr$10.000.000,00.

272-20-8413 - Acessórios para veículos - Cr$5.000.000,00.

272-22-8413 - Materiais de conservação, profilaxia, limpeza e higiene - Cr$15.000.000,00.

272-32-8413 - Materiais de enfermaria e de gabinetes médico e dentário - Cr$5.000.000,00.

Departamento de Tuberculose:

273-00-8403 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$6.000.000,00.

273-02-8403 - Drogas e medicamentos - Cr$4.000.000,00.

273-37-8403 - Materiais de radiografia - Cr$4.500.000,00.

Dispensários Antituberculose, Subordinados ao Departamento de Tuberculose:

274-00-8423 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$250.000,00.

274-02-8423 - Drogas e medicamentos - Cr$72.000.000,00.

274-11-8423 - Vestuário e calçados - Cr$200.000,00.

Estabelecimentos Hospitalares Subordinados ao Departamento de Tuberculose:

275-00-8413 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$2.000.000,00.

275-01-8413 - Combustíveis para uso doméstico - Cr$10.000.000,00.

275-04-8413 - Gêneros de alimentação - Cr$65.000.000,00.

Departamento de Unidades Sanitárias:

276-00-8403 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$750.000,00.

Centros de Saúde e Posto de Higiene Subordinados ao Departamento de Unidades Sanitárias:

277-00-8423 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$2.000.000,00.

277-01-8423 - Combustíveis para uso doméstico - Cr$600.000,00.

277-02-8423 - Drogas e medicamentos - Cr$525.000.000,00.

277-06-8423 - Materiais de expediente, papelaria e tipografia - Cr$2.500.000,00.