Decreto nº 7.876, de 24/09/1964

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$1.500.000.000,00 a dotação da Secretaria de Estado da Educação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$1.500.000.000,00 (hum bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros) à dotação abaixo relacionada do orçamento vigente da Secretaria de Estado da Educação:

Campanha de Reparo e Restauração dos Prédios Escolares.

182-52-8394 - Serviços de conservação de próprios do Estado destinados a uso privado:

- para educação pública.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Os Secretários de Estado da Fazenda e da Educação assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

Paulo Diniz Campos