Decreto nº 7.875, de 24/09/1964

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$10.000.000,00 a dotação da Secretaria de Estado do Interior e Justiça.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com disposto no artigo 5º da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) à dotação 242-37-8072 “Máquinas de escritório, móveis e utensílios”, do orçamento vigente da Secretaria de Estado do Interior e Justiça.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Os Secretários de Estado da Fazenda, do Interior e Justiça e de Administração assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Oswaldo Pieruccetti.