Decreto nº 7.870, de 23/09/1964
Texto Original
Dá denominação de D. Mariquinha Lalau às Escolas Reunidas de Baú, município de Estrela do Indaiá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Art. 1º – Fica atribuída a denominação de D. Mariquinha Lalau às Escolas Reunidas de Baú, município de Estrela do Indaiá.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Paulo Diniz Chagas