Decreto nº 7.869, de 18/09/1964

Texto Original

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos necessários à construção de linha de transmissão de energia elétrica do Sistema Cemig, unindo a cidade de Uberlândia à cidade de Cachoeira Dourada, neste Estado.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com o art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21/6/1941 e para cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 828, de 14/12/1951, decreta:

Art. 1º - Para o fim de serem desapropriados ou para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública os terrenos e benfeitorias compreendidos dentro de uma faixa com o comprimento total de 143.623m (cento e quarenta e três mil, seiscentos e vinte e três metros), unindo a cidade de Uberlândia à cidade de Cachoeira Dourada, com o seguinte caminhamento: partindo da estrutura nº 1 (marco 1 da subestação de Uberlândia), o eixo da linha inicia o seu caminhamento na direção de 10º49’ (dez graus e quarenta e nove minutos) NO, com uma faixa de 30m (trinta metros) de largura, sendo 8m (oito metros) pela direita e 22m (vinte e dois metros) pela esquerda, atingindo a estrutura nº 2 (marco 2), distanciada de 212m (duzentos e doze metros) da estrutura nº 1; da estrutura nº 2, defletindo de 39º (trinta e nove graus) para a esquerda, toma a direção de 49º49’ (quarenta e nove graus e quarenta e nove minutos) NO, atingindo a estrutura nº 8 (piquete 14), distanciada de 2.280,70m (dois mil, duzentos e oitenta metros e setenta centímetros) da estrutura nº 2; da estrutura nº 8, defletindo de 24º (vinte e quatro graus) para a esquerda, toma a direção de 73º49’ (setenta e três graus e quarenta e nove minutos) NO, atingindo a estrutura nº 12-A (piquete 26), distanciada de 1.925,30m (hum mil, novecentos e vinte e cinco metros e trinta centímetros) da estrutura nº 8; da estrutura nº 12-A, defletindo de 7º (sete graus) para a direita, toma a direção de 66º49’ (sessenta e seis graus e quarenta e nove minutos) NO, atingindo a estrutura nº 53 (marco 20), distanciada de 16.775m (dezesseis mil, setecentos e setenta e cinco metros) da estrutura nº 12-A; da estrutura nº 53, defletindo de 2º22’ (dois graus e vinte e dois minutos) para a direita, toma a direção de 64º27’ (sessenta e quatro graus e vinte e sete minutos) NO, atingindo a estrutura nº 69 (piquete 0), distanciada de 6.385m (seis mil, trezentos e oitenta e cinco metros) da estrutura nº 53; da estrutura nº 69, defletindo de 7º30’ (sete graus e trinta minutos) para a esquerda, toma a direção de 71º57’ (setenta e um graus e cinqüenta e sete minutos) NO, atingindo a estrutura nº 101 (piquete 84), distanciada de 13,502m (treze mil, quinhentos e dois metros) da estrutura nº 69; da estrutura nº 101, defletindo de 3º25’ (três graus e vinte e cinco minutos_ para a direita, toma a direção de 68º32’ (sessenta e oito graus e trinta e dois minutos) NO, atingindo a estrutura nº 121, distanciada de 8.217m (oito mil, duzentos e dezessete metros) da estrutura nº 101; da estrutura nº 121, (defletindo de 14º (quatorze graus) para a esquerda, toma a direção de 82º32’ (oitenta e dois graus e trinta e dois minutos) NO atingindo a estrutura nº 134 (piquete 166), distanciada de 4.809m (quatro mil, oitocentos e nove metros) da estrutura nº 121; da estrutura nº 134, defletindo de 5º24’ (cinco graus e vinte e quatro minutos) para a direita, toma a direção de 77º08’ (setenta e sete graus e oito minutos) NO, atingindo a estrutura nº 149 (piquete 199), distanciada de 5.506m (cinco mil, quinhentos e seis metros) da estrutura nº 134; da estrutura nº 149, defletindo de 21º35’ (vinte e um graus e trinta e cinco minutos) para a direita, toma a direção de 55º33’ (cinqüenta e cinco graus e trinta e cinco minutos) NO, segue a faixa com a largura de 55m (cinqüenta e cinco metros), atingindo a estrutura nº 188 (marco V3), distanciada de 15.999m (quinze mil, novecentos e noventa e nove metros) da estrutura nº 149; da estrutura nº 188, defletindo de 9º08’ (nove graus e oito minutos) para a direita, toma a direção de 46º25’ (quarenta e seis graus e vinte e cinco minutos) NO, atingindo a estrutura nº 202 (marco 88), distanciada de 6.016m (seis mil e dezesseis metros), da estrutura nº 188; da estrutura nº 202, defletindo de 6º11’ (seis graus e onze minutos) para a esquerda, toma a direção de 52º36’ (cinqüenta e dois graus e trinta e seis minutos) NO, atingindo a estrutura nº 219, distanciada de 6.749m (seis mil, setecentos e quarenta e nove metros) da estrutura nº 202; da estrutura nº 219, defletindo de 5º (cinco graus) para a direita, toma a direção de 47º36’ (quarenta e sete graus e trinta e seis minutos) NO, atingindo a estrutura nº 221, distanciada de 748m (setecentos e quarenta e oito metros) da estrutura nº 219; da estrutura nº 221, defletindo de 11º (onze graus) para a esquerda, toma a direção de 58º36’ (cinqüenta e oito graus e trinta e seis minutos) NO, atingindo a estrutura nº 222, distanciada de 446m (quatrocentos e quarenta e seis metros) da estrutura nº 221; da estrutura nº 222, defletindo de 6º (seis graus) para a direita, toma a direção de 52º36’ (cinqüenta e dois graus e trinta e seis minutos) NO, atingindo a estrutura nº 234 (marco VI) distanciada de 4.740m (quatro mil, setecentos e quarenta metros) da estrutura nº 222; da esquerda nº 234, defletindo de 4º07’ (quatro graus e sete minutos) para a direita, toma a direção de 48º29’ (quarenta e oito graus e vinte e nove minutos) NO, segue a faixa com a largura de 30m (trinta metros), sendo 8m (oito metros) pela direita e 22m (vinte e dois metros) pela esquerda do eixo da linha, atingindo a estrutura nº 274 (piquete nº 93), distanciada de 16.382m (dezesseis mil, trezentos e oitenta e dois metros) da estrutura nº 234; da estrutura nº 274, defletindo de 30º48’ (trinta graus e quarenta e oito minutos) para a esquerda, toma a direção de 79º17’ (setenta e nove graus e dezessete minutos) NO, atingindo a estrutura nº 299 (marco 149), distanciada de 10.374m (dez mil, trezentos e setenta e quatro metros) da estrutura nº 274; da estrutura nº 299, defletindo de 47º10’ (quarenta e sete graus e dez minutos) para a direita, toma a direção de 32º07’ (trinta e dois graus e sete minutos) NO, atingindo a estrutura nº 307 (piquete 174), distanciada de 3.723m (três mil, setecentos e vinte e três metros) da estrutura nº 299; da estrutura nº 307, defletindo de 8º29’ (oito graus e vinte e nove minutos) para a esquerda, toma a direção de 40º36’ (quarenta graus e trinta e seis minutos) NO, atingindo a estrutura nº 328 (marco V4), distanciada de 8.688m (oito mil, seiscentos e oitenta e oito metros) da estrutura nº 307; da estrutura nº 328, defletindo de 58º35’ (cinqüenta e oito graus e trinta e cinco minutos) para a direita, toma a direção de 17º59’ (dezessete graus e cinqüenta e nove minutos) NE, atingindo a estrutura nº 347 (marco 277), distanciada de 7.646m (sete mil, seiscentos e quarenta e seis metros) da estrutura nº 328; da estrutura nº 347, defletindo de 27º14’ (vinte e sete graus e quatorze minutos) para a esquerda, toma a direção de 9º15’ (nove graus e quinze minutos) NO, atingindo a estrutura nº 350 (marco nº 285), distanciada de 1.086m (hum mil e oitenta e seis metros) da estrutura nº 347; da estrutura nº 350, defletindo de 55º20’ (cinqüenta e cinco graus e vinte minutos) para a direita, toma a direção de 46º05’ (quarenta e seis graus e cinco minutos) NE, atingindo a estrutura nº 352 (marco 290), distanciada de 832m (oitocentos e trinta e dois metros) da estrutura nº 350; da estrutura nº 352, defletindo de 38º (trinta e oito graus) para a direita, toma a direção de 84º05’ (oitenta e quatro graus e cinco minutos) NE, atingindo a estrutura nº 354, distanciada de 582m (quinhentos e oitenta e dois metros) da estrutura nº 352, encerrando-se aí o caminhamento da linha, que atravessa os municípios de Uberlândia, Monte Alegre, Anápolis, Cachoeira Dourada e propriedades dos srs. Francisco Capareli, Glicério Assis Pereira, Clarimundo Pinto de Miranda, Antônio Aleixo Nascimento, João Manuel de Siqueira, Francisco Junqueira de Souza, Elpídio Ribeiro Vasconcelos, Sebastião Gomes Sobrinho, Lauro Teixeira e outros.

Art. 2º - A faixa de terreno descrita no artigo anterior é destinada à construção da linha de transmissão de energia elétrica ligando a cidade de Uberlândia à cidade de Cachoeira Dourada, neste Estado.

Art. 3º - A sociedade de economia mista denominada Centrais Elétricas de Minas Gerais, S.A. (CEMIG), fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio da área de terreno descrita no artigo 1º e respectivas benfeitorias, bem como a constituir as servidões de que trata o presente decreto.

Art. 4º - É declarada a urgência da desapropriação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende