Decreto nº 7.867, de 18/09/1964
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cr$4.800.000,00 a diversas dotações da Secretaria de Estado da Agricultura.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros) às dotações abaixo relacionadas do orçamento vigente da Secretaria de Estado da Agricultura:
Junta Comercial:
159-37-8072 - Máquinas de escritório, móveis e utensílios - Cr$800.000,00.
Departamento de Fomento industrial:
162-00-8543 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$1.000.000,00.
162-06-8543 - Materiais de expediente, papelaria e tipografia - Cr$500.000,00.
162-20-8543 - Acessórios para veículos - Cr$500.000,00.
162-37-8542 - Máquinas de escritório, móveis e utensílios - Cr$2.000.000,00.
Total - Cr$4.800.000,00.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Os Secretários de Estado da Fazenda, Agricultura e de Administração assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza
José de Alencar Carneiro Viana