Decreto nº 7.866, de 18/09/1964

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$33.700.000,00 a dotações da Secretaria de Estado das Comunicações e Obras Públicas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$33.700.000,00 (trinta e três milhões e setecentos mil cruzeiros) às dotações abaixo relacionadas do orçamento vigente da Secretaria de Estado das Comunicações e Obras Públicas:

Gabinete do Secretário:

321-00-8043 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$900.000,00.

Departamento Administrativo:

322-00-8093 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$1.200.000,00.

322-06-8093 - Materiais de expediente, papelaria e tipografia - Cr$300.000,00.

322-11-8093 - Vestuário e calçado - Cr$600.000,00.

322-03-8094 - Despesas de força e luz - Cr$3.000.000,00.

Departamento de Obras Públicas:

323-00-8093 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$10.500.000,00.

323-06-8093 - Materiais de expediente, papelaria e tipografia - Cr$500.000,00.

Departamento de Viação:

324-00-8803 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$10.000.000,00.

324-06-8803 - Materiais de expediente, papelaria e tipografia - Cr$500.000,00.

Departamento de Viação Aérea:

325-00-8803 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$6.000.000,00.

323-06-8803 - Materiais de expediente, papelaria e tipografia - Cr$200.000,00.

Total - Cr$33.700.000,00.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Os Secretários de Estado da Fazenda, das Comunicações e Obras Públicas e de Administração assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

Lúcio de Souza Cruz