Decreto nº 7.865, de 18/09/1964
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cr$180.000.000,00 a dotação da Secretaria de Estado da Fazenda.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros) à dotação 213-20-8584 - “Convênio com a Associação de Crédito e Assistência Rural (ACAR)”, do orçamento vigente da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
O Secretário de Estado da Fazenda assim o tenha entendido e faça executar.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza