Decreto nº 7.862, de 16/09/1964

Texto Original

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio ou conciliação de servidão, terrenos necessários à construção da linha de distribuição de energia elétrica ligando a subestação de Campo Belo à cidade de Candeias, neste Estado.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com o art. 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21/6/1941 e para cumprimento do disposto na Lei estadual nº 828, de 14/12/1951, decreta:

Art. 1º - Para o fim de serem desapropriados ou para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública os terrenos e benfeitorias compreendidos dentro de uma faixa de 20m (vinte metros) de largura e num cumprimento total de 16.136,80m (dezesseis mil, cento e trinta e seis metros e oitenta centímetros), unindo a subestação de Campo Belo à cidade de Candeias, neste Estado, com o seguinte caminhamento: partindo da subestação de Campo Belo, com azimute de 25º45’ (vinte e cinco graus e quarenta e cinco minutos) NO, atinge a estaca 148 (estrutura nº 1), distanciada de 40m (quarenta metros) da subestação; da estaca 148 (estrutura nº 1), defletindo de 17º35’ (dezessete graus e trinta e cinco minutos) para a esquerda, toma a direção de 43º25’ (quarenta e três graus e vinte e cinco minutos) NO, atingindo a estaca 142 (estrutura nº 5), distanciadas 532,70m (quinhentos e trinta e dois metros e setenta centímetros) da estaca 148; da estaca 142 (estrutura nº 5), defletindo de 15º25’ (quinze graus e vinte e cinco minutos) para a direita, toma a direção de 40º (quarenta graus) NO, atingindo a estaca 137 (estrutura nº 7), distanciada de 748,50m (setecentos e oito metros e cinqüenta centímetros) da estaca 142; da estaca 137 (estrutura nº 7), defletindo de 16º30’ (dezesseis graus e trinta minutos) para a direita, toma a direção de 23º30’ (vinte e três graus e trinta minutos) NO, atingindo a estaca 123 (estrutura nº 24), distanciada de 1.705,80m (hum mil, setecentos e cinco metros e oitenta centímetros) da estaca 137; da estaca 123 (estrutura nº 21), defletindo de 10º05’ (dez graus e cinco minutos) para a direita, toma a direção de 12º05’ (doze graus e cinco minutos) NO, atingindo a estaca 115 (estrutura nº 28), distanciada de 980,30m (novecentos e oitenta metros e trinta centímetros) da estaca 123; da estaca 115 (estrutura nº 28), defletindo de 35º52’ (trinta e cinco graus e cinqüenta e dois minutos) para a direita, toma a direção de 23º15’ (vinte e três graus e quinze minutos) NE, atingindo a estaca 98 (estrutura nº 38), distanciada de 2.248,90m (dois mil, duzentos e quarenta e oito metros e noventa centímetros) da estaca nº 98 (estrutura nº 38), defletindo de 25º05’ (vinte e cinco graus e cinco minutos) para a direita, toma a direção de 49º (quarenta e nove graus) NE, atingindo a estaca 86 (estrutura nº 43), distanciada de 1.129,50m (hum mil, cento e vinte e nove metros e cinqüenta centímetros) da estaca 98; da estaca nº 86 (estrutura nº 43), defletindo de 66º02’ (sessenta e seis graus e dois minutos) para a esquerda, toma a direção de 17º graus) NO, atingindo a estaca 60 (estrutura nº 64), distanciada de 2.347,50m (dois mil, trezentos e quarenta e sete metros e cinqüenta centímetros) da estaca 86; da estaca 60 (estrutura nº 64), defletindo de 15º15’ (quinze graus e quinze minutos) para a esquerda, toma a direção de 32º (trinta e dois graus) NO, atingindo a estaca 40 (estrutura nº 80), distanciada de 1.925m (hum mil, novecentos e vinte e cinco metros) da estaca 60; da estaca 40 (estrutura nº 80), defletindo de 21º03’ (vinte e um graus e três minutos) para a esquerda, toma a direção de 52º30’ (cinqüenta e dois graus e trinta minutos) NO, atingindo a estaca 28 (estrutura nº 91), distanciada de 1.293,30m (hum mil, duzentos e noventa e oito metros e trinta centímetros) da estaca 40; da estaca 28 (estrutura nº 91), defletindo de 34º18’ (trinta e oito graus e dezoito minutos) para a esquerda, toma a direção de 86º30’ (oitenta e seis graus e trinta minutos) NO, atingindo a estaca 17 (estrutura nº 100), distanciada de 1.086,10m (hum mil e oitenta e seis metros e dez centímetros) da estaca 28; da estaca 17 (estrutura nº 100), defletindo de 15º (quinze graus) para a esquerda, toma a direção de 79º (setenta e nove graus) SO, atingindo a estaca 12 (estrutura nº 106), distanciada de 676,50m (seiscentos e setenta e seis metros e cinqüenta centímetros) da estaca 17; da estaca 12 (estrutura nº 106), defletindo de 47º50’ (quarenta e sete graus e cinqüenta minutos) para a direção de 53º (cinqüenta e três graus) NO, atingindo a estaca 0 (estrutura nº 120), distanciada de 1.417,70m (hum mil, quatrocentos e dezessete metros e setenta centímetros) da estaca 12, encerrando-se ai o caminhamento da linha, que atravessa os municípios de Campo Belo e Candeias e propriedades dos srs. Clóvis Cambraia do Nascimento, Francisco Lopes da Silva, José Martins de Oliveira, Carola Paulina de Jesus, Francisco Alves de Castro, José Primeiro Vilela, Wilson Gambogi Neto, José Guedes Filho e outros.

Art. 2º - A faixa de terreno descrita no artigo anterior é destinada à construção da linha de distribuição que liga a subestação de Campo Belo à cidade de Candeias.

Art. 3º - A sociedade de economia mista, denominada Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG), fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação da área de terreno descrita no artigo 1º e respectivas benfeitorias, bem como a constituir as servidões de que trata o presente decreto.

Art. 4º - É declarada a urgência da desapropriação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Osvaldo Pieruccelli