Decreto nº 7.861, de 16/09/1964
Texto Original
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, terrenos necessários à construção e ampliação da sub-estação de energia elétrica de Uberada, pertencentes a Archelau Alves Ribeiro, situados no distrito, município e comarca de Uberaba, neste Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com o art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21/6/1941 e para cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 828, de 14/12/1951, decreta:
Art. 1º - Para o fim de serem desapropriados, mediante acordo ou judicialmente, para construção da sub-estação de energia elétrica de Uberaba, neste Estado, são declarados de utilidade pública terrenos pertencentes a Archelau Alves Ribeiro, situados no distrito, município e comarca de Uberaba, neste Estado, discriminados no artigo seguinte.
Art. 2º - Os terrenos ora declarados de utilidades pública, constam de duas áreas de terreno, com 9.166m² (nove mil, cento e sessenta e seis metros quadrados) em conjunto e apresentam as seguintes características e confrontações: 1ª área: partindo do marco nº 1, cravado nas dividas dos terrenos da sub-estação de Uberaba com terrenos de Archelau Alves Pinheiro, segue no prolongamento da cerca existente, em divisas com a estrada de rodagem que liga Uberaba a Lageado do Ribeiro, na distância em linha reta de 58m (cinqüenta e oito metros), até encontrar o marco nº 8, cravado em divisas com o alinhamento da rua Outono, do “Bairro Nossa Senhora Aparecida”; desse ponto, deflete à esquerda com o ângulo de 85º38’ (oitenta e cinco graus e trinta e oito minutos) e segue acompanhando o alinhamento da rua Outono, na distância de 83,80m (oitenta e três metros e oitenta centímetros), até alcançar o marco 9, desse ponto, inflete à esquerda com um ângulo de 77º37’ (setenta e sete graus e trinta e sete minutos) e segue em linha reta, em divisas com terrenos de Archelau Alves Ribeiro, na distância me linha reta de 38,50m (trinta e oito metros e cinqüenta centímetros), até encontrar o marco nº 5; desse ponto, defletindo à esquerda com um ângulo de 90º (noventa graus), segue em linha reta em divisas com terrenos da sub-estação da Cemig, na distância de 101m (cento e um metros), até encontrar o marco nº 1, ponto inicial da descrição perimétrica, com a área de 4.366m² (quatro mil, trezentos e sessenta e seis metros quadrados). 2ª área: partindo do marco nº 3, cravado nas divisas dos terrenos da sub-estação da Cemig e terrenos de Archelau Alves Ribeiro, segue pelo prolongamento da cerca existente, em divisas com a estrada de rodagem que liga Uberaba a Lageado do Ribeiro, na distância de 40m (quarenta metros), até alcançar o marco nº 6; desse ponto, infletindo à direita com um ângulo de 89º45’ (oitenta e nove graus e quarenta e cinco minutos), segue em linha reta na distância de 120m (cento e vinte metros), em divisas com terrenos de Archelau Alves Ribeiro, até alcançar o marco nº 7; desse ponto, inflete à direita com um ângulo de 90º (noventa graus), e segue em linha reta em divisas com terrenos de Archelau Alves Ribeiro, na distância de 40m (quarenta metros), até alcançar o marco nº 4; desse ponto, infletindo à direita com um ângulo de 90º (noventa graus), segue em linha reta em divisas com terrenos da sub-estação da Cemig, na distância de 120m (cento e vinte metros), até alcançar o marco nº 3, ponto inicial da descrição perimétrica, com a área de 4.800m² (quatro mil e oitocentos metros quadrados).
Art. 3º - A sociedade de economia mista denominada Centrais Elétricas de Minas Gerais, S.A. (CEMIG), fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação das área de terreno, descritas no artigo anterior.
Art. 4º - É declarada a urgência da desapropriação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Oswaldo Pieruccelli