Decreto nº 7.859, de 14/09/1964

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$935.984.000,00 a dotação da Secretaria de Estado da Fazenda.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$935.984.000,00 (novecentos e trinta e cinco milhões, novecentos e oitenta e quatro mil cruzeiros) à dotação 236-10-8694 - Serviço de Loteria do Estado - “Despesas de serviços industriais” - do orçamento vigente da Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

O Secretário de Estado da Fazenda assim o tenha entendido e o faça executar.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aso 14 de setembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Sousa