Decreto nº 7.855, de 08/09/1964

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$200.000.000,00 a dotações de diversas Repartições do Estado.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º, da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) às dotações abaixo relacionadas do orçamento vigente de diversas Repartições do Estado:

Gabinete Civil do Governador

Departamento Administrativo:

022-11-8024 - Despesas de transportes - Cr$30.000.000,00.

Polícia Militar

141-11-8214 - Despesas de transportes - Cr$35.000.000,00.

Secretaria de Estado da Agricultura

Departamento Administrativo:

151-11-8074 - Despesas de transportes - Cr$50.000.000,00.

Secretaria de Estado da Educação

Departamento Administrativo:

181-11-8394 - Despesas de transportes - Cr$10.000.000,00.

Secretaria de Estado do Interior e Justiça

Departamento Administrativo:

242-11-8074 - Despesas de transportes - Cr$5.000.000,00.

Secretaria de Estado da Saúde

Departamento Administrativo:

262-11-8404 - Despesas de transportes - Cr$30.000.000,00.

Secretaria de Estado da Segurança Pública

Departamento Administrativo:

295-11-8094 - Despesas de transportes - Cr$40.000.000,00.

Total - Cr$200.000.000,00.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na da de sua publicação.

Os Secretários de Estado da Fazenda e do Governo assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de setembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende

José de Alencar Carneiro Viana

Paulo Diniz Chagas

Oswaldo Pieruccelli

Eurico Alvarenga Figueiredo

José Monteiro de Castro