Decreto nº 7.851, de 02/09/1964
Texto Original
Transforma em Escolas Reunidas, com a denominação de Barão do Rio Branco, as Escolas Combinadas de Ipiaçu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto no artigo 31, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Escolas Reunidas, com a denominação de Barão do Rio Branco as Escolas Combinadas de Ipiaçu.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Paulo Diniz Chagas