Decreto nº 7.851, de 02/09/1964

Texto Original

Transforma em Escolas Reunidas, com a denominação de Barão do Rio Branco, as Escolas Combinadas de Ipiaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto no artigo 31, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Escolas Reunidas, com a denominação de Barão do Rio Branco as Escolas Combinadas de Ipiaçu.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Paulo Diniz Chagas